NOTIFICAÇÕES POR INFRAÇÕES PUBLICADAS EM DIÁRIO OFICIAL

Essa página permite que os proprietários de veículos consultem as notificações de autuação e penalidade feitas via publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Essas publicações são realizadas depois de esgotadas todas as tentativas de notificação via remessa postal e são válidas para todos os efeitos, conforme a legislação vigente.

Para informações complementares e prazos de Real Infrator / Defesa / Recurso, clique aqui.

NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL

Este procedimento destina-se a consultas de autos de infração de competência do DETRAN-RJ, cujas notificações (de autuação e penalidade) foram publicadas em Diário Oficial após a impossibilidade de notificação por remessa postal, conforme Art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro. As publicações feitas em Diário Oficial contém apenas um extrato resumido, contendo tipo de notificação e instruções e prazos para recurso. Os editais completos podem ser encontrados acessando a ferramenta abaixo.

COMO UTILIZAR:

Através dessa ferramenta, é possível fazer download em PDF das atas em sua íntegra, de acordo com as opções abaixo:

  • 1 - Consulta por Edital: Permite que seja selecionado um Edital específico, buscando pelo seu tipo (Autuação ou Penalidade) e/ou inserindo o período desejado.
  • 2 - Consulta por Auto de Infração: Caso deseje saber em qual Edital foi publicado determinado auto de infração, essa opção deverá ser selecionada.
  • 3 - Consulta por RENAVAM: Utilizando essa opção, você obterá uma relação de todos os Editais nos quais houve notificação de seu veículo.

O QUE FAZER QUANDO NOTIFICADO:

  • 1 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: O responsável notificado poderá apresentar defesa ou requerer a troca de real infrator no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de competência do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo deverá indicar o real infrator, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente. Os formulários de defesa prévia e da apresentação do real infrator, contendo instruções e documentação necessária podem ser encontrados no seguinte endereço: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
  • 2 - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: O responsável notificado poderá apresentar recurso em 1ª instância à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. O formulário para recurso em 1ª instância à JARI pode ser encontrado em: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648

Para acompanhamento do andamento do auto de infração ou de processo de Defesa Prévia / Recurso de Multa, e conhecimento de sua situação atual, clique aqui

*As atualizações nesta página são realizadas diariamente


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