NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
Este procedimento destina-se a consultas de autos de infração de competência do DETRAN-RJ,
cujas notificações (de autuação e penalidade) foram publicadas em Diário Oficial após a
impossibilidade de notificação por remessa postal, conforme Art. 282 do Código de Trânsito
Brasileiro. As publicações feitas em Diário Oficial contém apenas um extrato resumido, contendo
tipo de notificação e instruções e prazos para recurso. Os editais completos podem ser encontrados
acessando a ferramenta abaixo.
COMO UTILIZAR:
Através dessa ferramenta, é possível fazer download em PDF das atas em sua íntegra,
de acordo com as opções abaixo:
- 1 - Consulta por Edital: Permite que seja selecionado um Edital
específico, buscando pelo seu tipo (Autuação ou Penalidade) e/ou inserindo o período desejado.
- 2 - Consulta por Auto de Infração: Caso deseje saber em qual Edital
foi publicado determinado auto de infração, essa opção deverá ser selecionada.
- 3 - Consulta por RENAVAM: Utilizando essa opção, você obterá uma
relação de todos os Editais nos quais houve notificação de seu veículo.
O QUE FAZER QUANDO NOTIFICADO:
- 1 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: O responsável notificado poderá apresentar
defesa ou requerer a troca de real infrator no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação.
Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de
competência do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo deverá indicar o real infrator,
sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente. Os formulários de defesa prévia e da
apresentação do real infrator, contendo instruções e documentação necessária podem ser encontrados no seguinte
endereço: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
- 2 - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: O responsável notificado poderá apresentar recurso
em 1ª instância à JARI no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. O formulário para recurso em
1ª instância à JARI pode ser encontrado em: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
Para acompanhamento do andamento do auto de infração ou de processo de Defesa Prévia / Recurso de Multa,
e conhecimento de sua situação atual, clique aqui
*As atualizações nesta página são realizadas diariamente