ABERTURA DE RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Atenção!

Conforme a Resolução CONTRAN n° 805/2020, as notificações referentes aos processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, com defesas ou recursos julgados de 16 de março de 2020 em diante, serão enviadas aos condutores a partir de 1º de dezembro de 2020.

Caso seu prazo tenha incidido no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 1º de dezembro de 2020 ele será prorrogado para 26 de fevereiro de 2021.

As notificações dos processos de Suspensão e Cassação sempre são encaminhadas ao endereço do condutor cadastrado no RENACH, a notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator será considerada válida para todos os efeitos legais, conforme art. 10, §6º da Resolução CONTRAN Nº 723/18.

Aqui você poderá interpor Recurso em 2ª Instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ da decisão de INDEFERIMENTO do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, informando o número do processo e seu CPF.

Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso ao CETRAN/RJ.

A data limite para apresentar RECURSO pela internet consta na Comunicação de Indeferimento referente ao Processo Tendente à Suspensão do Direito de Dirigir.

Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.

O Recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  • >> Cópia da CNH do requerente ou Permissão da CNH;
  • >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;

Será considerado invalido o Recurso preenchido de forma incompleta, deficiente sem assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;

Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §6, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 723/2018.

O RECURSO não será conhecido quando (ART. 11 da Res. CONTRAN nº 723/2018):

  • >> For apresentado fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovado a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

Recurso de Processo Administrativo Tendente a Aplicação da Suspensão do Direito de Dirigir - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Exemplo: E-12/062/999999/AAAA

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