|
Aqui você poderá interpor Recurso em 2ª Instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ da decisão de INDEFERIMENTO do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, informando o número do processo e seu CPF.
Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso ao CETRAN/RJ.
A data limite para apresentar RECURSO pela internet consta na Comunicação de Indeferimento referente ao Processo Tendente à Suspensão do Direito de Dirigir.
Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.
O Recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- >> Cópia da CNH do requerente ou Permissão da CNH;
- >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;
Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;
Será considerado invalido o Recurso preenchido de forma incompleta, deficiente sem assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;
Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §6, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 723/2018.
O RECURSO não será conhecido quando (ART. 11 da Res. CONTRAN nº 723/2018):
- >> For apresentado fora do prazo legal;
- >> Não for comprovado a legitimidade;
- >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;