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Aqui você poderá interpor Recurso em 2ª Instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ da decisão de INDEFERIMENTO do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, informando o número do auto de infração, bem como, os dados do veículo.
Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do Detran/RJ (servidores ou policiais militares), cuja competência para julgamento seja do Detran/RJ.
O prazo para apresentar Recurso em 2ª Instância, pela internet, é de trinta (30) dias contados a partir da data do recebimento da Comunicação de Indeferimento do Recurso em 1ª Instância (Artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- >> Cópia da CNH do requerente. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia de documento de identificação;
- >> Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;
O recurso não será conhecido quando (Resolução CONTRAN N° 299/08):
- >> For apresentada fora do prazo legal;
- >> Não for comprovada a legitimidade;
- >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;
Segunda instância dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do DETRAN-RJ, cuja competência para julgamento seja do DETRAN-RJ - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.