INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Solicitação de Análise de Erro na Apresentação de Defesa ou Recurso

Caso ocorra erro sistêmico que impeça a apresentação de defesa ou recurso por meio do portal eletrônico do DETRAN/RJ, o interessado poderá requerer a análise da ocorrência mediante a abertura de processo administrativo específico. O requerimento será analisado pela unidade competente, que verificará a efetiva ocorrência do erro informado, bem como a existência de eventual prejuízo ao exercício do direito de defesa.

Como solicitar:
A abertura do processo administrativo dependerá de agendamento prévio, que deverá ser realizado dentro do prazo legal para apresentação da defesa ou do recurso, sendo indispensável o comparecimento do interessado na data e horário agendados.

Documentos necessários

  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado;
  • Captura de tela (print) que demonstre o erro apresentado pelo sistema;
  • Cópia do Auto de Infração de Trânsito ou da notificação relacionada ao pedido que não pôde ser apresentado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF.

Informações que deverão constar no Requerimento Geral
O requerimento deverá descrever, de forma objetiva e detalhada:

  • a data da tentativa de utilização do serviço;
  • o horário aproximado da ocorrência;
  • o serviço eletrônico que estava sendo utilizado;
  • a etapa em que ocorreu o erro;
  • a mensagem de erro apresentada pelo sistema, quando houver;
  • descrição detalhada da ocorrência.

Importante
O simples relato da ocorrência não implica o reconhecimento automático da falha sistêmica, sendo indispensável a análise técnica da unidade competente.

Além disso:

  • o agendamento deverá ser realizado dentro do prazo legal para apresentação da defesa ou do recurso;
  • o interessado deverá comparecer à unidade na data e horário agendados;
  • a ausência ao agendamento ou a realização do agendamento após o encerramento do prazo legal poderá impedir a análise do pedido, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

Clique aqui para realizar o agendamento:
https://www.detran.rj.gov.br/todos-os-agendamentos/agendamento-recursos-e-protocolo.html

Atenção!

Aqui você poderá interpor Recurso em 2ª Instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ da decisão de INDEFERIMENTO do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, informando o número do auto de infração, bem como, os dados do veículo.

Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do Detran/RJ (servidores ou policiais militares), cuja competência para julgamento seja do Detran/RJ.

O prazo para apresentar Recurso em 2ª Instância, pela internet, é de trinta (30) dias contados a partir da data do recebimento da Comunicação de Indeferimento do Recurso em 1ª Instância (Artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  • >> Cópia da CNH do requerente. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia de documento de identificação;
  • >> Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

O recurso não será conhecido quando (Resolução CONTRAN N° 299/08):

  • >> For apresentada fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovada a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

Segunda instância dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do DETRAN-RJ, cuja competência para julgamento seja do DETRAN-RJ - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.





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