INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Atenção!

Aqui você poderá interpor Recurso em 1ª Instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/RJ, informando o número do auto de infração, bem como, os dados do veículo.

Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do DETRAN/RJ (servidores ou policiais militares), cuja competência para julgamento seja do DETRAN/RJ.

O prazo para apresentar Recurso em 1ª Instância, pela internet será o mesmo do pagamento da multa recebida (Art. 282, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Ou seja, até a data de vencimento, você poderá pagar com desconto de 20% e abrir seu Recurso.

O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  • >> Cópia da CNH do requerente. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia de documento de identificação;
  • >> Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

O recurso não será conhecido quando (Resolução CONTRAN N° 299/08):

  • >> For apresentada fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovada a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

Primeira instância dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do DETRAN-RJ, cuja competência para julgamento seja do DETRAN-RJ - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.





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