Aqui você poderá interpor Requerimento para aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito - PAE, informando o número do auto de infração, bem como, os dados do veículo.
Este procedimento destina-se apenas à interposição de requerimento da PAE dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do Detran/RJ, cuja competência para julgamento seja do Detran/RJ.
Caso a Autoridade de Trânsito não entenda que a Penalidade de Advertência por Escrito seja a medida mais educativa (item 3), aplicará a Penalidade de Multa, mesmo que os requisitos dos itens 1 e 2 sejam atendidos.
O requerimento de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser feito pelo condutor (responsável pelos pontos).
O prazo para apresentar o requerimento de Advertência é de trinta (30) dias contados a partir da data do recebimento da Notificação de Autuação, conforme legislação de trânsito.
A Autoridade de Trânsito poderá aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito - PAE (art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro), em infrações de trânsito passível de ser punida com multa, desde que:
- >> A infração seja classificada como de natureza leve ou média;
- >> Nos últimos doze meses, o condutor não seja reincidente na mesma infração;
- >> Entenda esta providência como mais educativa, considerando prontuário do infrator (histórico de multas).
O requerimento deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- >> Cópia da CNH do condutor;
- >> Cópia do Auto de Infração ou Notificação da Autuação;
- >> Comprovante de Residência;
- >> Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida, para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante.
A solicitação de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito - PAE, não será analisada quando:
- >> For apresentada fora do prazo legal;
- >> Não for comprovada a legitimidade;
- >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;
Penalidade de Advertência por Escrito dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do Detran-RJ, cuja competência para julgamento seja do DETRAN-RJ - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.
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