ABERTURA DE DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Atenção!

Conforme a Resolução CONTRAN n° 805/2020, as notificações referentes a infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 serão enviadas ao longo de 2021, seguindo calendário estabelecido pelo CONTRAN. Portanto, caso sua infração tenha sido cometida nesse período e seu auto ainda se encontre em "Status 0 - Registrado", o prazo de Defesa Prévia só se abrirá após a expedição da Notificação de Autuação.

Aqui você poderá interpor Defesa de Autuação, conhecida também por Defesa Prévia, informando o número do auto de infração, bem como, os dados do veículo.

Este procedimento destina-se apenas à abertura de Defesa Prévia dos autos de infração lavrados por agentes de trânsito do DETRAN-RJ, cuja competência para julgamento seja do DETRAN-RJ.

O prazo para apresentar a Defesa Prévia pela internet é de trinta (30) dias contados a partir da data do recebimento da Notificação de Autuação, conforme legislação de trânsito.

Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.

A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

  • >> Cópia da CNH do requerente. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia de documento de identificação;
  • >> Caso o proprietário/requerente seja pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ (na validade), documento constitutivo da empresa (ex.: contrato social) e documento de identificação do sócio/representante que solicita o serviço;
  • >> Caso necessário, a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

A defesa não será conhecida quando (Resolução CONTRAN N° 299/08):

  • >> For apresentada fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovada a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.





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