INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA - CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.

Solicitação de Análise de Erro na Apresentação de Defesa ou Recurso

Caso ocorra erro sistêmico que impeça a apresentação de defesa ou recurso por meio do portal eletrônico do DETRAN/RJ, o interessado poderá requerer a análise da ocorrência mediante a abertura de processo administrativo específico. O requerimento será analisado pela unidade competente, que verificará a efetiva ocorrência do erro informado, bem como a existência de eventual prejuízo ao exercício do direito de defesa.

Como solicitar:
A abertura do processo administrativo dependerá de agendamento prévio, que deverá ser realizado dentro do prazo legal para apresentação da defesa ou do recurso, sendo indispensável o comparecimento do interessado na data e horário agendados.

Documentos necessários

  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado;
  • Captura de tela (print) que demonstre o erro apresentado pelo sistema;
  • Cópia do Auto de Infração de Trânsito ou da notificação relacionada ao pedido que não pôde ser apresentado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF.

Informações que deverão constar no Requerimento Geral
O requerimento deverá descrever, de forma objetiva e detalhada:

  • a data da tentativa de utilização do serviço;
  • o horário aproximado da ocorrência;
  • o serviço eletrônico que estava sendo utilizado;
  • a etapa em que ocorreu o erro;
  • a mensagem de erro apresentada pelo sistema, quando houver;
  • descrição detalhada da ocorrência.

Importante
O simples relato da ocorrência não implica o reconhecimento automático da falha sistêmica, sendo indispensável a análise técnica da unidade competente.

Além disso:

  • o agendamento deverá ser realizado dentro do prazo legal para apresentação da defesa ou do recurso;
  • o interessado deverá comparecer à unidade na data e horário agendados;
  • a ausência ao agendamento ou a realização do agendamento após o encerramento do prazo legal poderá impedir a análise do pedido, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

Clique aqui para realizar o agendamento:
https://www.detran.rj.gov.br/todos-os-agendamentos/agendamento-recursos-e-protocolo.html

Atenção!

Conforme a Resolução CONTRAN n° 805/2020, as notificações referentes aos processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, com defesas ou recursos julgados de 16 de março de 2020 em diante, serão enviadas aos condutores a partir de 1º de dezembro de 2020.

Caso seu prazo tenha incidido no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 1º de dezembro de 2020 ele será prorrogado para 26 de fevereiro de 2021.

As notificações dos processos de Suspensão e Cassação sempre são encaminhadas ao endereço do condutor cadastrado no RENACH, a notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator será considerada válida para todos os efeitos legais, conforme art. 10, §6º da Resolução CONTRAN Nº 723/18.

Aqui você poderá interpor Recurso em 2ª Instância para o Conselho Estadual de Trânsito ? CETRAN/RJ da decisão de INDEFERIMENTO do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, informando o número do processo e seu CPF.

Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso ao CETRAN/RJ.

A data limite para apresentar RECURSO pela internet consta na Comunicação de Indeferimento referente ao Processo Tendente à Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e pelos documentos fornecidos.

O Recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  • >> Cópia de documento de identificação (Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, passaporte, CNH);
  • >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;

Será considerada inválida a Defesa preenchida de forma incompleta, com ausência de assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;

Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §6, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 723/2018.

O RECURSO não será conhecido quando (ART. 11 da Res. CONTRAN nº 723/2018):

  • >> For apresentada fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovada a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

Recurso de Processo Administrativo Tendente a Aplicação da Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Exemplo: E-12/062/999999/AAAA

Copyright © Detran-RJ - Portal do departamento de trânsito do estado do Rio de Janeiro