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Aqui você poderá interpor Recurso em 1ª Instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/RJ, informando o número do Processo e o número do seu CPF.
Este procedimento destina-se apenas à interposição de recurso à JARI/RJ.
A data limite para apresentar o RECURSO pela internet consta na Notificação de Penalidade referente ao Processo Tendente à Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e pelos documentos fornecidos.
O Recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- >> Cópia de documento de identificação (Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, passaporte, CNH);
- >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;
Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;
Será considerada inválida a Defesa preenchida de forma incompleta, com ausência de assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;
Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §6, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 723/2018.
O RECURSO não será conhecido quando (ART. 11 da Res. CONTRAN nº 723/2018):
- >> For apresentada fora do prazo legal;
- >> Não for comprovada a legitimidade;
- >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;