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Aqui você poderá interpor Defesa Prévia no Processo Administrativo Tendente à aplicação da Penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, informando o número do Processo e CPF.
Este procedimento destina-se apenas à abertura de Defesa Prévia de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, emitida pelo DETRAN-RJ.
A data limite para apresentar a Defesa Prévia pela internet consta na Notificação de Instauração de Processo Tendente à Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.
A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
- >> Cópia de documento de identificação (Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, passaporte, CNH);
- >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;
Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;
Será considerada inválida a Defesa preenchida de forma incompleta, com ausência de assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;
Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §5, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 182/2005
A defesa não será conhecida quando (Resolução CONTRAN Nº 182/05):
- >> For apresentada fora do prazo legal;
- >> Não for comprovada a legitimidade;
- >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;