ABERTURA DE DEFESA PRÉVIA - PROCESSO TENDENTE À CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.

Atenção!

Conforme a Resolução CONTRAN n° 805/2020, as notificações referentes aos processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, com defesas ou recursos julgados de 16 de março de 2020 em diante, serão enviadas aos condutores a partir de 1º de dezembro de 2020.

Caso seu prazo tenha incidido no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 1º de dezembro de 2020 ele será prorrogado para 26 de fevereiro de 2021.

As notificações dos processos de Suspensão e Cassação sempre são encaminhadas ao endereço do condutor cadastrado no RENACH, a notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator será considerada válida para todos os efeitos legais, conforme art. 10, §6º da Resolução CONTRAN Nº 723/18.

Aqui você poderá interpor Defesa Prévia no Processo Administrativo Tendente à aplicação da Penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, informando o número do Processo e CPF.

Este procedimento destina-se apenas à abertura de Defesa Prévia de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, emitida pelo DETRAN-RJ.

A data limite para apresentar a Defesa Prévia pela internet consta na Notificação de Instauração de Processo Tendente à Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Fica o requerente ciente da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.

A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

  • >> Cópia de documento de identificação (Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, passaporte, CNH);
  • >> A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;

Este procedimento não tem por finalidade avaliar a defesa contra o mérito das MULTAS relacionadas na NOTIFICAÇÃO;

Será considerada inválida a Defesa preenchida de forma incompleta, com ausência de assinatura ou faltando alguns dos documentos requeridos;

Cabe ao responsável pela CNH atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RJ, conforme previsto no §5, ART. 10 da Res. CONTRAN nº 182/2005

A defesa não será conhecida quando (Resolução CONTRAN Nº 182/05):

  • >> For apresentada fora do prazo legal;
  • >> Não for comprovada a legitimidade;
  • >> Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;

Defesa Prévia de Processo Administrativo Tendente a Aplicação da Penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ENTRE COM OS DADOS SOLICITADOS.

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Exemplo: E-12/062/999999/AAAA

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